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09/02/2023
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As 05 dicas para recuperar o crédito inadimplido

Hodiernamente ante as transações cotidianas em aquisições de bens, produtos ou serviços, temos que, o câncer do mercado financeiro se baseia na inadimplência das partes em cumprirem de forma integral ou parcial a execução de tais contratos.

Tal fato, por si só não afeta especificadamente a uma parte somente, mas do ponto de vista social a toda uma coletividade, pois aos credores é sobrecarregado um fardo excessivo, concernente a impostos, pagamento de insumos e despesas com empregados, etc.

Ante a tal fato, a que se tem origem principalmente a precária situação econômica do País, ou a revés, a falta de comprometimento das partes em honrarem com suas dívidas, se preocupando ao fato com gastos voluptuosos de ordem pessoal e esquecendo o polo mais injustiçado da relação, o credor.

Destarte que, ante a inexpressividade e efetividade do ordenamento jurídico em salvaguardar os direitos do credor, são postas 05 dicas para se tentar recuperar o crédito perdido, por muitas vezes não recuperado pelas vias judiciais, senão vejamos:

1) De suma importância, as buscas administrativas nos trazem um leque de opções, que servem para buscar o crédito perdido, entre estas, temos a busca Credlocaliza, em que se faz a consulta do CPF da parte, busca de bens e contatos, oriundos de pesquisas de endereços da parte devedora ausente;

2) Já com relação ao CRJUD, A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, sistema que permite aos magistrados e integrantes de órgãos públicos competentes conveniados realizarem buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos, e solicitem certidões eletrônicas do Registro Civil diretamente nos módulos da Central de Informações do Registro Civil, otimizando assim a busca pela recuperação de ativos a favor do credor.

3)Outra medida bastante eficaz é a busca de procurações nos cartórios, com intuito de se verificar eventuais laranjas dos devedores, onde, o modus operandi para o inadimplente contumaz é exercer seus negócios ou atos por meio de interpostas pessoas.

4)A simples busca no site www.transparenciacc.com.br na busca de participações societárias, resultando em penhoras de cotas das respectivas empresas, com relação aos sócios destas.

5) Por último, uma busca no site do INPI, com intuito de se verificar e penhorar os eventuais direitos da marca da Pessoa Jurídica.

Diante do avassalamento de inadimplência que assola o país, tendo em vista um judiciário moroso e ineficaz com relação a maior parte dos créditos a serem adimplidos, são dicas importantes que pode vir a fazer uma diferença enorme na busca e obtenção do crédito perdido. 

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