A inadimplência impacta diretamente na atividade empresarial, mesmo com um bom planejamento financeiro.
As novas regras trazem muitos avanços para as empresas em recuperação judicial, inclusive para o pagamento das dívidas.
As empresas em processo de recuperação judicial deverão negociar os débitos inscritos em dívida ativa e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de fazer acordos para a regularização do passivo fiscal, envolvendo prazos alongados e descontos.
Recentemente, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) publicou duas portarias que abrangem a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União de contribuintes em processo de recuperação judicial, sendo:
O Programa de Retomada Fiscal oferece descontos, entrada facilitada e prazos diferenciados de acordo com cada modalidade.
As negociações do Programa de Retomada Fiscal abrangem a pessoa jurídica no processo de recuperação judicial ou falência decretada.
Transação Excepcional – descontos, entrada facilitada e prazos diferenciados.
Transação Extraordinária – entrada facilitada e prazos diferenciados.
Transação na Dívida Ativa de Pequeno Valor – descontos e entrada facilitada.
Negociações previstas na nova Lei de Falências (Lei n. 14.112, de 2020)
Qualquer empresa que tenha entrado com pedido de recuperação judicial pode requerer o parcelamento, mesmo que ele ainda não tenha sido concedido.
Neste tipo de negociação não há concessão de descontos. O benefício tem entrada facilitada e prazo maior para pagamento.
Até 120 prestações mensais e sucessivas sendo:
OBS: ME e EPPP poderá ser em até 120 prestações.
Até 24 prestações mensais e sucessivas sendo:
Da 1ª à 6ª parcela: 3% do valor consolidado
Da 7ª à 12ª parcela: 6% do valor consolidado
Da 13ª parcela em diante: percentual de acordo com o saldo devedor restante em até 12 prestações.
OBS: ME e EPPP poderá ser em até 17 prestações.
Este tipo de transação será possível apenas aos contribuinte que tiverem o pedido de recuperação judicial deferido e até o momento de aprovação do plano.
O contribuinte que não se adequa a esta condição, também terá a oportunidade de apresentar uma proposta de Transação Individual, dentro do prazo de 60 dias da publicação da Portaria PGFN n. 2382, de 26 de fevereiro de 2021 e respeitando os seguintes termos:
Neste caso, o contribuinte pode apresentar à PGFN propostas de negociação para regularização de seus débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS.
Também é possível, que esta negociação seja combinada com outras modalidades, como o parcelamento e a transação.
O NPJ poderá abranger:
O credor interessado em regularizar os débitos deve verificar cada uma das modalidades de negociação e optar pela mais vantajosa, segundo suas necessidades.
Esta negociação não exige apresentação de nenhuma documentação, sendo o processo mais simplificado por ser automatizado.
Nos casos de Parcelamento, Transação Individual e NJP é necessário providenciar a documentação exigida, para então protocolar o pedido.
Após, basta acessar o portal REGULARIZE e clicar em “Negociar Dívida”.
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