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  • Como é o processo de recuperação de créditos tributários?
27/11/2018
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  • Deborah Brito
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  • Deborah Brito
  • Direito Empresarial
  • Direito Tributário

A recuperação de créditos tributários é assegurada pela legislação e concede ao contribuinte o direito de recuperar importâncias que foram recolhidas indevidamente perante o fisco.

Vamos trabalhar com perguntas e repostas para esclarecer melhor as possíveis dúvidas do leitor.

O que é credito tributário?

É toda obrigação tributária que o contribuinte possui de pagar aos órgãos públicos (União, ao Estado, ao Município ou ao Distrito Federal).

Como é possível recuperar créditos tributários?

O primeiro passo é fazer um levantamento de tudo aquilo que foi pago ao longo dos anos e verificar o que foi indevido ou pago a maior.

Através de um planejamento tributário detalhado o contribuinte pode, de forma administrativa, entrar com a solicitação de restituição e, consequentemente, proceder com o resgate eletrônico.

Porém, nos deparamos com casos em que se deve entrar com ação judicial para acelerar o reembolso dos valores devidos.

Existe alguma diferença entre restituição e compensação de tributos?

Sim, existe. A restituição de impostos refere-se a saldos devedores que tem o respectivo acerto ao final de cada mês, como é o caso do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). Mas, é interessante salientar que nem todos os tributos pagos dão direito à restituição, como é o caso de quem está enquadrado no regime simplificado, como as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são optam pelo Simples Nacional, por exemplo.

Já a compensação de tributos, está ligada ao pagamento de débitos tributários com os créditos oriundos daqueles que foram recolhidos indevidamente corrigidos de acordo com a taxa referencial da SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

Quais são os impostos que não dão direito à restituição?

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), pois são definitivos.

Quais são os impostos que dão direito a reaver créditos que já foram pagos?

INSS (Instituo Nacional do Seguro Social), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), bem como tributos federais ou no âmbito da União, Estadual, Distrito Federal, Municipal, entre outros.

Como a questão tributária em nosso país é muito complexa, temos primeiramente que analisar o enquadramento fiscal do contribuinte, pois a restituição está totalmente atrelada a isto. O direito à restituição existe, mas nem todos usufruem dele. É necessário verificar a legislação e avaliar se atende às regras exigidas pelo Fisco.

Portanto, o planejamento tributário envolve o planejamento de creditório de impostos dentro do processo de planejamento orçamentário.

Cada vez mais, clientes DBADV de todos os portes e seguimentos buscam reaver seus créditos, a fim de combater a alta carga tributária pela qual estão submetidos e, como visto, a maioria das vezes, de forma ilegal.

O ideal é que o contribuinte conte com uma assessoria jurídica de sua confiança para dar andamento às medidas cabíveis.

O escritório Deborah Brito & Advogados Associados dispõe de profissionais especialistas na área do Direito Tributário para orientar a você sobre todo o processo para a recuperação de créditos tributários.

Entre em contato conosco e converse com um advogado.

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