A marca é um nome e/ou imagem que identifica um produto ou serviço. Para ter exclusividade sobre ela, é preciso fazer seu registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Marca é o sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica um produto ou serviço.
Ela deve ser visualmente perceptível pois sinais que dependam de outro sentido humano não podem ser registrados como marca.
De acordo com o artigo 123 da Lei 9.279/1996 – , são espécies de marca:
I – marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
II – marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada;
III – marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade;
IV – marca nominativa: constituída por letras, números ou neologismos.
Não. O nome comercial é a razão social da empresa, a qual é registrada na Junta Comercial.
O registro de uma marca destina-se à pessoa física ou jurídica que pretenda distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa, para garantir, no território nacional, a exclusividade do uso de nome ou de elementos figurativos ou tridimensionais que o identifiquem.
O registro de marca no INPI é a única forma de garantir juridicamente a propriedade da sua marca, obtendo o direito de uso e de exclusividade em todo o território nacional.
Uma marca não precisa necessariamente estar associada a uma empresa. Por isso, no caso de pessoa física, é necessário a comprovação do exercício da atividade através de documentos, para que assim, tenha o direito de registrar a marca.
Se o registro da marca for em nome pessoa jurídica e esta tiver sócios, é imprescindível que o registro da marca esteja vinculado ao CNPJ da empresa para evitar problemas futuros.
O registro tem validade por 10 anos renováveis sucessivamente.
Todo o processo, até chegar na fase de decisão (deferimento ou indeferimento do pedido) pode levar cerca de três anos, pois o processo segue inúmeras fases.
A marca pode ser o maior patrimônio de sua empresa. Por isso, ao registrá-la:
Não estão aptos ao registro de marca, por exemplo:
Apenas marcas que possuam o certificado de registro emitido pelo INPI têm o direito de usar o símbolo de marca registrada. Marcas que apenas adicionam o ® fazem o uso indevido desse atributo e podem ser penalizadas por estar infringindo a Lei de Propriedade Industrial.
O processo parece simples, mas são muitos os desafios para registrar uma marca.
Primeiramente, podemos falar a respeito do tempo necessário para realizar e acompanhar todo processo, a fim de que nenhum prazo se perca.
Outro ponto que devemos nos atentar é sobre o conhecimento ao realizar este processo, pois qualquer erro, será necessário reiniciar o processo.
Por este e outros motivos, contar com assessoria especializada em Direito Empresarial lhe assegura um processo correto do início ao fim para que sua marca seja registrada e seu negócio esteja protegido.
Nossa equipe é especialista em Marcas. Possui todo conhecimento necessário para registrar sua marca com máxima celeridade e eficiência e assim proteger a Propriedade Intelectual da sua empresa.
Dúvidas? Utilize o formulário abaixo, ou chame pelo WhatsApp.