Com o desenvolvimento da pandemia da Covid-19, a atividade empresarial no Brasil foi totalmente comprometida, reduzindo as chances de sobrevivência de inúmeras empresas.
Regulada pela Lei de Falências – Lei 11.101/2005 – a falência empresarial é um processo judicial por meio do qual é realizada a apuração e venda dos bens de uma empresa que não possui mais condições de arcar com suas dívidas.
Através deste processo judicial arrecada-se determinado valor a fim de saldar dívidas com credores.
De acordo com o artigo 94 da referida lei, será decretada a falência do devedor que:
I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;
II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;
III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:
A falência pode ser decretada por:
Existem três etapas em um processo falimentar:
Mas, nem sempre um juiz decretará falência pelos motivos citados neste artigo. A nova Lei de Falências – Lei 14.112/2020 – veio para atualizar a legislação referente à falência do empresário e da sociedade empresária, bem como da recuperação judicial e melhorar os resultados das recuperações judiciais, trazendo mais fôlego para a recuperação de empresas em dificuldades financeiras e, assim, manter essas companhias no cenário econômico, gerando emprego, renda e captação de impostos, uma vez que, garantir o vigor das empresas tornou-se ainda mais importante no cenário pós-pandemia, em que todos os estímulos para a retomada da atividade são essenciais.
A lei alterou importantes dispositivos normativos a fim de garantir maior segurança jurídica e rapidez aos procedimentos de processos falimentares e recuperação judicial, além de possibilitar a concessão de novos auxílios às empresas que enfrentam dificuldades financeiras.
O objetivo da nova Lei é trazer maior efetividade e transparência a fim de preservar empresas e empregos, além do equilíbrio entre os interesses dos credores e do devedor.
Para identificar a melhor estratégia, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada. Este auxílio se torna um grande diferencial uma vez que a Recuperação Judicial e Falências de Empresas são regidas por uma legislação específica.
Deborah Brito Sociedade de Advogados é especialista em processos de Recuperação Judicial e Falência de Empresas, oferecendo assistência jurídica necessária para o bom desenvolvimento de qualquer negócio.
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