De acordo com a Lei de Franquias , a COF é a Circular de Oferta da Franquia de uma marca. É um documento desenvolvido pelos franqueadores com o objetivo de apresentar as condições gerais do negócio no que diz respeito aos aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades das partes.
Este documento deve ser criterioso, claro, conciso e completo, devendo ser entregue ao candidato a franqueado com no mínimo 10 dias de antecedência ao fechamento do contrato, conforme artigo 2º, parágrafos 1º e 2º da lei 13.966/2019.
O momento da entrega da COF é variado. Desta forma, os franqueadores podem entregar o documento quando o candidato demonstra interesse na franquia ou após a primeira conversa com o potencial, a fim de verificar se ele tem o perfil desejado.
Com o isolamento social devido a pandemia da Covid-19, a OMS (Organização Mundial da Saúde) impôs regras de distanciamento, bem como, maximizou medidas sanitárias para minimizar a disseminação do vírus.
Em razão destas medidas de isolamento social, o comércio permaneceu fechado tendo que se adaptar ao digital e online.
Entre as informações obrigatoriamente necessárias na COF devido a pandemia da Covid-19 destacamos:
Vale lembrar que o balanço patrimonial juntamente com os demonstrativos financeiros de 2018 e 2019 não expõem a situação vivida pela franquia durante a pandemia. O mesmo, podemos dizer sobre 2020 e 2021, que deverão apresentar também notas técnicas descrevendo a situação financeira da empresa com os impactos causados pelo Coronavírus.
Por outro lado, a pandemia trouxe a necessidade das marcas em se reinventar, tornando-se ainda mais atrativas e tecnológicas aos seus consumidores.
Como vimos, as principais mudanças tratam sobre as informações que devem ser disponibilizadas ao franqueado através da COF, exigindo do franqueador muito mais cautela, compromisso, responsabilidade e transparência em seu modelo de negócio.
Apesar da Lei de Franquias ter apenas um ano de vigência, muitas franqueadoras ainda não adequaram a Circular de Oferta da Franquia à nova realidade, colocando em risco a segurança jurídica de ambas as partes.
Vivemos um tempo, no qual cresce o número de ações judiciais no setor, por isso, as partes franqueadas devem cumprir na íntegra a Lei de Franquias.
Para quem pretende empreender através de uma franquia, é imprescindível avaliar a COF com calma e sensatez para que, a partir deste documento você decida se o investimento a ser realizado está adequado ao seu perfil profissional e financeiro.
Já para o franqueador, a falta de um documento bem elaborado, pode acarretar sérios problemas jurídicos no futuro, uma vez que, falhas contratuais prejudicarão a imagem do negócio, sua expansão e consequentemente, seus franqueados.
O escritório Deborah Brito Sociedade de Advogados atua no Direito Empresarial e de Franquia assessorando franqueadores e franqueados a resolver conflitos pertinentes a quebra de contrato, seja pela ausência de informações na COF ou pela falta de cumprimento das obrigações assumidas após a assinatura do contrato.