Ao idealizar um empreendimento, as partes envolvidas têm entre si um comportamento amigável, favorecendo o fechamento do negócio.
Justamente neste momento, torna-se aconselhável a elaboração de um documento pautando o entendimento entre os sócios o qual chamamos de MOU (Memorando de Entendimento) ou Memorandum of Understanding.
Recentemente trazido para a realidade brasileira, o Memorando de Entendimento entre empreendedores, representa um dos documentos que regem o funcionamento interno de uma sociedade e sua principal finalidade é proteger o melhor interesse dos sócios, estabelecendo direitos, funções, responsabilidades e deveres dos empresários.
O MOU é um contrato preliminar e não se confunde com o contrato social da empresa, registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
O Memorando de Entendimento é realizado para registrar fatos e resguardar juridicamente as partes sobre o acordado entre elas através da formalização de termos e detalhes de um entendimento.
Este documento é extremamente útil e importante, além de uma peça estratégica que pode gerar entre as partes um entendimento com os direitos e deveres dos sócios envolvidos no novo negócio.
A construção do MOU é baseada na análise dos pontos fundamentais da empresa para depois concretizar esse acordo com as principais cláusulas para a relação societária.
O MOU tem por objetivo, definir com clareza as regras de convivência entre sócios para que o novo negócio não seja abalado por possíveis desavenças do cotidiano ou por não ter definido com clareza o papel de cada parte no empreendimento.
Em um cenário recente, podemos citar a importância do MOU no caso do Facebook, o qual os irmãos gêmeos Winklevoss e Mark Zuckerberg que enfrentaram um longo e cansativo processo judicial para provar que foram os idealizadores da referida rede social por não ter redigido um MOU na ocasião.
Mesmo sendo um documento preliminar, o Memorando de Entendimento tem efeitos jurídicos, o que confere aos sócios a responsabilidade civil e a reparação por danos em caso de descumprimento de seus termos, uma vez que sua elaboração observa os princípios da probidade e da boa-fé, conforme dispõe o Código Civil em seu artigo 422, havendo a responsabilidade extracontratual das partes decorrente da violação do dever de confiança.
O escritório Deborah Brito Sociedade de Advogados atua no contencioso auxiliando empreendedores nos casos em que as partes necessitam da resolução de conflitos por ausência de Memorando de Entendimento.